Justiça do ES considera motorista de aplicativo como empregado

A juíza Andrea Carla Zani, da 6ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), concluiu que existe a relação de trabalho entre um motorista e o aplicativo de transporte. Segunda ela o aplicativo no qual o motorista está cadastrado contém subordinação, alteridade, onerosidade, não eventualidade e pessoalidade, sendo desse modo reconhecido como um vínculo empregatício.

A decisão contraria o entendimento estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho, que em setembro negou a existência de vínculo trabalhista entre Uber e os motoristas da plataforma. A ação se originou de um autor que aderiu os termos da reclamada em outubro de 2015 e se desligou do aplicativo em 2019. De acordo com o autor a escolha de dias e horários de trabalho são feita pelos próprios motoristas, mas a Uber por meio de promoções, induz à continuidade da jornada.

O motorista relatou que chegou a ficar deslogado por dias em razão de doença e que foi excluído da plataforma por ter feito muitos cancelamentos. Além de ter recebido advertências relativo a sua forma de dirigir, que impossibilitava a utilização da plataforma, e que para voltar a trabalhar devia reportar tudo no aplicativo.

A Uber em contrapartida sustentou que a ferramenta serve apenas para hospedar solicitações de viagens, configurando-se dessa forma uma relação comercial. No entanto a juíza não se convenceu com os argumentos da empresa, condenando a Uber a anotar a carteira de trabalho e pagar ao motorista verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas.

Justiça do ES considera motorista de aplicativo como empregado

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